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PM é condenado a 18 anos e 9 meses pela morte de motorista em briga de trânsito

Crime ocorreu em 2021, no centro da capital; o julgamento foi realizado no Fórum do Barro Duro


				
					PM é condenado a 18 anos e 9 meses pela morte de motorista em briga de trânsito
Crime ocorreu em 2021 no centro da capital, após uma briga de trânsito.. Ascom/MPAL

O policial militar aposentado Gedival Souza Silva foi condenado, nesta sexta-feira (3), a 18 anos e 9 meses, em regime fechado, pela morte de Fábio Jhonata da Silva, motorista da Secretaria de Saúde de Maceió. O crime ocorreu em 2021, no centro da capital, após uma briga de trânsito.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o julgamento estava marcado para o dia 22 de abril deste ano, mas foi adiado em razão da ausência de três testemunhas - consideradas como imprescindíveis pela defesa - e pela alegada falta de tempo para analisar o prontuário médico da vítima.

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O policial militar foi julgado por homicídio pelo Tribunal do Júri, no Fórum do Barro Duro, conduzido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal de Maceió.

Consta no processo que o denunciado e a Fábio tiveram uma discussão de trânsito. No momento, ambos desceram do veículo. Em seguida, a vítima foi em direção ao seu carro, procurando algo no piso. Foi então que o PM correu para se armar e disparou duas vezes contra o motorista.

Gedival confessou o crime, afirmando que interpretou que Fábio iria fazer algo contra ele. Ainda durante o interrogatório, o acusado disse que estava arrependido e que não tinha intenção de matar a vítima.

A mãe da vítima, Rosângela Joventino, comemorou o resultado final do julgamento. Mesmo que a condenação do réu não traga o seu filho de volta para o seio familiar ela acredita que a decisão dos jurados servirá de exemplo para a população.

“Para mim, é uma sensação de justiça feita e que isso sirva de exemplo para outras pessoas, para que elas não venham a fazer a mesma coisa que ele fez: atirar em uma pessoa por um motivo tão banal, uma discussão de trânsito. Isso não é motivo para tirar a vida de uma pessoa. É muito triste. Hoje, isso ter chegado ao fim, para nós, é um alívio”, emocionou-se a mãe.

“Como ele (o réu) não pode negar a autoria, alegam legítima defesa putativa. A vítima não estava com uma arma. Qual a justificativa? “Eu achei que a vítima iria buscar uma arma”. Essa é a chamada legítima defesa putativa ou imaginária. Essa tese não encontra uma testemunha ocular comprove. Todas as testemunhas dizem que ouviram dizer. Se o fato tivesse acontecido, ele não teria trazido uma testemunha até aqui? O local é um local onde ele (o réu) tem amigos”, alegou o promotor de Justiça, Napoleão Franco.

“Ele imaginou que a vítima iria buscar uma arma e atira nas costas da vítima? Ele (o réu) poderia ter pego a arma e esperado a situação ser resolvida. Ninguém em plena consciência dá dois tiros nas costas de uma pessoa se ela não tem intenção de matar. Não quer matar? Com dois tiros nas costas? Ele quer que o Conselho de Sentença acredite na tese de legítima defesa putativa? Com tiros nas costas? Ele achava que essa arma existiu. Mas ela não existiu. Não houve legítima defesa”, complementou o integrante do Ministério Público.

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